JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 4.367 de 9 de Setembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Programa de que trata o art. 8º será elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, com apoio da ADENE, e aprovado pelo COARIDE Teresina.

Art. 9º do Decreto 4.367 /2002