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Artigo 12 do Decreto nº 4.367 de 9 de Setembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.

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Art. 12

A União estabelecerá convênios com os Estados do Piauí e do Maranhão e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 4.367 /2002