Artigo 12 do Decreto nº 4.367 de 9 de Setembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A União estabelecerá convênios com os Estados do Piauí e do Maranhão e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.