JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 4.367 de 9 de Setembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os programas e projetos prioritários para a Região Integrada, principalmente no que se refere à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I

do orçamento da União;

II

dos orçamentos dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada; e

III

de operações de crédito externas e internas.

Art. 10, III do Decreto 4.367 /2002