Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância São Joaquim" situado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Estância São Joaquim", com área de 1.040,1012 ha (um mil e quarenta hectares, dez ares e doze centiares), situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nºs R-1-11.582, R-2, 3, 4, 5 e 6, da Matrícula 8.862, Fls. 01/2, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.