Artigo 2º do Decreto nº 42.750 de 5 de dezembro de 1957
Altera o Regulamento para a Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Regulamento para a Escola Naval.
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