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Artigo 3º do Decreto nº 427 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 427 /1992