Artigo 3º do Decreto nº 427 de 16 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.