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Artigo 1º do Decreto nº 427 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

Art. 1º do Decreto 427 /1992