Artigo 1º do Decreto nº 427 de 16 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.