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Decreto nº 4.234 de 15 de Maio de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 102-A, §§ 2 o e 3 o , 108 e 109, da Lei n o 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 2002; 181


Art. 1º

Os arts. 3 º e 4 º do Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o (...)" (NR) V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis; (...)" (NR) "Art. 4 o (...)

III

-(...) d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o § 1 º do art. 4 º do Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.


da Independência e 114 º da República. MARCO AURÉLIO MELLO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002