Decreto de 8 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.
Decreto de 8 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996