Decreto nº 41.942 de 30 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Det Norske Luftfartselskap A.S. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a emprêsa Det Norske Lutfartselskap A.S. e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É concedida à sociedade anônima Det Norske Lutfartselskap A.S., com sede na cidade de Oslo, Noruega, funcionando no Brasil em virtude do estabelecimento no Decreto nº 22.806, de 24 de março de 1947, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 7 de julho de 1950 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 22.806, de 24 de março de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanham a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada em 7 de julho de 1950, que contém as alterações estatutárias apresentadas.
juscelino kubitschek Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1957