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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Simão", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Simão", com área de 3.828,0460ha (três mil, oitocentos e vinte e oito hectares, quatro ares e sessenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto dos Registros nºs R-1-7.798 e R-1-7.799, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996