Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Isabel", situado no Município de Barroquinha, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Isabel", com área de 905,0000ha (novecentos e cinco hectares), situado no Município de Barroquinha, objeto dos Registros nºs R-1-631, R-12-631 e R-13-631, fls. 1.54v, do Livro 2-B, continuação no Livro 2-F, fls. 131, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.