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Artigo 4º do Decreto nº 4.155 de 8 de Março de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.155 de 8 de Março de 2002