Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Palestina", situado no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Palestina", com área de 2.787,8500 ha (dois mil, setecentos e oitenta e sete hectares e oitenta e cinco ares), situado no Município de Santana do Matos, objeto do Registro nº 973, do Livro 3-A, às fls. 66, do 1º Cartório do Judiciário (Termo Sede) da Comarca de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.