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Decreto nº 41.422 de 24 de Abril de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1957.