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Decreto de 10 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Decreto de 10 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29670.000411/92, DECRETA:

Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., pelo Decreto nº 81.346, de 14 de fevereiro de 1978 , renovada pelo Decreto nº 99.132, de 9 de março de 1990 , homologada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1992, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996