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Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tatuibi", situado no Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996