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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tatuibi", situado no Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996