Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tatuibi", situado no Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos a arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tatuibi", com área de 11.879,5000 ha (onze mil, oitocentos e setenta e nove hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Canabrava do Norte, objeto da Matrícula nº 737, fls. 737, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.