Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Florânia", situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Florânia", com área de 2.851,8260 ha (dois mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e dois ares e sessenta centiares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro nº R-8-4.896, fls. 230, do Livro 2-AJ, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.