Artigo 2º do Decreto nº 4.109 de 30 de Janeiro de 2002
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.