Artigo 1º do Decreto nº 4.104 de 28 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.