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Artigo 1º do Decreto nº 4.104 de 28 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

O Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.104 /2002