Decreto nº 40.850 de 29 de Janeiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Riachuelo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398 de 22 de agosto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de outubro de 1956.
Art. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
JUSCELINO KUBITSCHEK? Parsifal Barroso.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.2.1957