Artigo 42 do Decreto nº 4.074 de 4 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As pessoas físicas ou jurídicas que produzam, comercializem, importem, exportem ou que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização de que trata o art. 71 o livro de registro ou outro sistema de controle, contendo:
I
no caso de produtor de agrotóxicos, componentes e afins:
a
relação detalhada do estoque existente; e
b
nome comercial dos produtos e quantidades produzidas e comercializadas.
II
no caso dos estabelecimentos que comercializem agrotóxicos e afins no mercado interno:
a
relação detalhada do estoque existente; e
b
nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários.
III
no caso dos estabelecimentos que importem ou exportem agrotóxicos, seus componentes e afins:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
nome comercial dos produtos e quantidades importadas ou exportadas; e
c
cópia das respectivas autorizações emitidas pelo órgão federal competente.
IV
no caso das pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
programa de treinamento de seus aplicadores de agrotóxicos e afins;
c
nome comercial dos produtos e quantidades aplicadas, acompanhados dos respectivos receituários e guia de aplicação; e
d
guia de aplicação, na qual deverão constar, no mínimo: 1. nome do usuário e endereço; 2. cultura e área ou volumes tratados; 3. local da aplicação e endereço; 4. nome comercial do produto usado; 5. quantidade empregada do produto comercial; 6. forma de aplicação; 7. data da prestação do serviço; 8. precauções de uso e recomendações gerais quanto à saúde humana, animais domésticos e proteção ao meio ambiente; e 9. identificação e assinatura do responsável técnico, do aplicador e do usuário.