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Decreto 4.051 de 12 de dezembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Decreto.
Art. 2º
O Anexo X do Decreto no 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XIV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.12.2001