Decreto nº 4.031 de 23 de Novembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.11.2001