Decreto nº 4.017 de 13 de Novembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I , II e III deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001