Decreto nº 40.134 de 16 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade "Ação Social Dominicana", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Ação Social Dominicana, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da independência e 68º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Ação Social Dominicana, com sede no Distrito Federal.


JUCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1956.