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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Transfere para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, inicialmente permissão, conforme Portaria nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, renovada pelo Decreto nº 91.569, de 23/08/85 , para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.