_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assine JurisHand AI
Art. 12 do Decreto 39.900 /1956