Artigo 4º do Decreto nº 3.970 de 16 de Outubro de 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do DNOCS será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.