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Artigo 4º do Decreto nº 3.970 de 16 de Outubro de 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do DNOCS será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.970 /2001