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Decreto 39.409 de 14 de Junho de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e tendo em vista o disposto no
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
§ 2º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUsCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1956