Decreto 3.927 de 19 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e da República Portuguesa celebraram, em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, de 30 de maio de 2001; Considerando que o Tratado entrou em vigor em 5 de setembro de 2001; DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.9.2001