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Decreto 39.138 de 8 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
juscelino kubistchek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1956.