JurisHand AI Logo

Decreto nº 39.138 de 8 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.


juscelino kubistchek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1956.