Decreto nº 39.138 de 8 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.