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Decreto 39.068 de 23 de Abril de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º do Decreto número 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1956 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (1956) TABELA I Missões Diplomáticas e Delegações Junto a Organismos Internacionais