Decreto nº 3.819 de 21 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da Repúblic
Art. 1º
Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
a. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.2001