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Decreto 3.819 de 21 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DECRETA :
Brasília, 21 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da Repúblic
a. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.2001