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Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Truká, localizada no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

Decreto de 5 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, §1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Truká, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada TRUKÁ, com superfície de l.592,8972 (hum mil quinhentos e noventa e dois hectares, oitenta e nove ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 20.259,45m (vinte mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), situada no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º32'37,246"S e 39º27'16,398"Wgr. localizados na confluência do Rio Cabrobó com o Rio São Francisco (Ponta da lha Assunção), segue pelo Rio Cabrobó, a montante, com uma distância de 10.543,83 metros, ate o Marco M-03 de coordenadas geográficas 08º30'26,632"S e 39º23'28,332"Wgr., localizado na confrontação com a Gleba Piranhas; LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 174º13'26,0" e 1 040,43 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 08º31'00,343"S e 39º23'24,942"Wgr., localizado na margem de uma estrada vicinal; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 175º13'12,8" e 557,13 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 08º31'18,423"S e 39º23'23,441"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco e na confrontação da Gleba Piranhas; SUL/OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 8.118,05 metros, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996