Decreto de 27 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.183, de 20 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995