Artigo 9º do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O plano de aplicação de recursos é um plano plurianual, abrangendo três anos, sendo que as informações requeridas para o ano mais próximo serão objeto de maiores detalhamentos do que para os dois anos mais distantes.
Parágrafo único
Eventualmente, caso o programa, o projeto ou a atividade tenha prazo superior a três anos, serão exigidas, a critério do Conselho Gestor, as informações dos demais anos.