Decreto nº 3.628 de 11 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Gilvar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2000