Decreto nº 3.628 de 11 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Gilvar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2000