Decreto de 4 de Novembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.