JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Conselho Municipal será integrado por representantes do poder público municipal, das organizações dos agricultores familiares, dos beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras.

Parágrafo único

O Conselho Municipal manterá a paridade entre os membros do poder público municipal e da sociedade civil.

Art. 15 do Decreto 3.508 /2000