Artigo 12 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Estadual será integrado por representantes do poder público estadual, das organizações dos agricultores familiares e dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e do PRONAF, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras.
Parágrafo único
O Conselho Estadual manterá a paridade entre os membros do poder público estadual e da sociedade civil.