JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Conselho Estadual será integrado por representantes do poder público estadual, das organizações dos agricultores familiares e dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e do PRONAF, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras.

Parágrafo único

O Conselho Estadual manterá a paridade entre os membros do poder público estadual e da sociedade civil.

Art. 12 do Decreto 3.508 /2000