Artigo 8º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)