JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)

Art. 8º do Decreto 3.500 /2000