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Artigo 7º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nas deliberações da CONCLA, cada membro terá direito a um voto, inclusive o seu presidente.

Parágrafo único

As deliberações da CONCLA somente produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.

Art. 7º do Decreto 3.500 /2000