Artigo 7º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas deliberações da CONCLA, cada membro terá direito a um voto, inclusive o seu presidente.
Parágrafo único
As deliberações da CONCLA somente produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.