Artigo 6º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A representação na CONCLA não acarretará acréscimo de remuneração, a qualquer título, sendo considerada como de serviço relevante.