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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.

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Art. 5º

A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Pesquisas da referida Fundação.

§ 1º

A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)

§ 2º

O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua secretaria Executiva.

Art. 5º, §1º do Decreto 3.500 /2000