Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Pesquisas da referida Fundação.
§ 1º
A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
§ 2º
O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua secretaria Executiva.