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Artigo 1º do Decreto nº 3.500 de 9 de Junho de 2000

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994 , regida pelo disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)

Art. 1º do Decreto 3.500 /2000