Decreto nº 34.000 de 30 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Andréa Salvini a pesquisar calcário e associados, no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Andréa Salvini a pesquisar calcário e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Palmeira, distrito de Tuna, município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares e setenta e cinco ares (24,75ha) delimitada por um polígono mistilineo, tendo um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m) no ramo magnético de vinte e um graus quarenta minutos nordeste (21'40 NE) do centro do pontilhão, da rodovia São Paulo-Curitiba, no quilométro cinquenta e nove mais noventa e nove metros (km 59+99m) e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros (788,50m), oitenta graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (80º 55 NW); trezentos e cinquenta metros (350m), dez graus nordeste (10º NE); o terceiro (3º) lado do segmento retilíneo, com o rumo magnético de oitenta graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (80º 55 SE) que vai da extremidade do segundo (2º) lado descrito, até encontrar a rodovia São Paulo-Curitiba; compreendido ente a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º
O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1953.