Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.